UBAA aciona CNMP contra paralisação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe
UBAA em defesa da segurança jurídica e aplicação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
Ingressamos com uma Representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a Recomendação nº PR-SE-00024329/2026 do MPF/SE, que orientou órgãos ambientais (IBAMA, ADEMA e municípios) a não aplicarem a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).
Nosso pedido teve os seguintes fundamentos:
- Presunção de constitucionalidade: leis federais aprovadas e em vigor devem ser cumpridas regularmente até decisão em contrário.
- Competência exclusiva: cabe unicamente ao STF afastar ou suspender a eficácia de uma lei federal.
- Precedente do próprio CNMP: o Conselho tem entendimento de que recomendações do MP não possuem o condão de afastar leis vigentes.
- Insegurança jurídica: a paralisação dos procedimentos normais de licenciamento compromete a estabilidade institucional e o ambiente de negócios.
Diante disso, requeremos liminar ao CNMP para assegurar a aplicação regular da legislação e garantir o respeito às instituições.