Licenciamento ambiental no âmbito das Forças Armadas
Ângelo Fernando Facciolli
Em que pese ser o licenciamento ambiental um processo administrativo, executado pelos órgãos ambientais com competência sobre o tema em discussão, nem sempre a atividade a ser licenciada é simples, ou que possa ser identificado com clareza o bem a ser tutelado, bem assim os sujeitos/agentes envolvidos direta e indiretamente no procedimento.
Mais que normas públicas de preservação e conservação ambiental, o licenciamento é um instrumento singular de gestão do administrador – público e/ou privado – no controle, organização e condução de atividades potencialmente danos, que visem causar os mínimos efeitos na degradação do meio ambiente.
Via de regra, o licenciamento está atrelado a uma necessidade de desenvolvimento de alguma atividade econômica, a qual poderá vir a afetar – ou no mínimo desestabilizar – os ecossistemas integrantes de determinado espaço geográfico, nas suas diversas configurações: física, biótica e sociocultural. Num futuro mais próximo, o licenciamento ambiental ultrapassará as fronteiras do desenvolvimento social e econômico de determinada área geográfica, passando a guardar uma dimensão continental, global – e isso já vem acontecendo; é uma realidade incontestável.
Em se tratando do desenvolvimento de atividades militares – exercícios, treinamentos, demonstrações etc. – faz-se necessário o licenciamento ambiental?
Importantes considerações devem ser feitas em relação ao tema. A primeira diz respeito ao local, à área objeto de investigação. A atividade será realizada em um campo de instrução ou área do aquartelamento?